A concepção tradicional de patrimônio, historicamente limitada a bens corpóreos e ativos financeiros clássicos, tornou-se insuficiente diante da economia digital. Hoje, parte significativa da riqueza — e da própria identidade — das pessoas está armazenada em ambiente virtual.

Nesse contexto, surge um novo desafio para o Direito: a organização e transmissão da herança digital, especialmente por meio do chamado inventário digital.

O que integra a herança digital?

A herança digital compreende o conjunto de bens e direitos mantidos em formato eletrônico que possuem valor econômico, pessoal ou cultural.

Podem integrar esse acervo:
– Criptomoedas e tokens;
– Perfis em redes sociais (inclusive monetizados);
– Canais em plataformas de vídeo;
– Milhas aéreas e programas de fidelidade;
– Contas de e-mail;
– Arquivos armazenados em nuvem;
– NFTs e ativos virtuais diversos.

O Projeto de Lei nº 4/2025 propõe reconhecer formalmente o patrimônio digital como categoria jurídica própria, definindo-o como ativo intangível e imaterial com valor econômico, pessoal ou cultural.

Inventário Digital: Desafios Práticos e Lacuna Legislativa

O ordenamento jurídico brasileiro ainda não dispõe de disciplina específica sobre inventário digital. A ausência normativa gera conflitos recorrentes, como o acesso a contas protegidas por senha e a possibilidade de exploração econômica de conteúdos digitais após o falecimento.

O Código Civil, em seus arts. 12 e 20, assegura proteção aos direitos da personalidade, permitindo aos familiares exigir que cesse ameaça ou lesão à memória do falecido e restringindo o uso indevido de imagem.

A jurisprudência tem enfrentado o tema de forma casuística, revelando a colisão entre privacidade e interesse patrimonial dos herdeiros.

Sucessão de Criptomoedas e Ativos Digitais de Alto Valor

Entre os temas mais críticos está a sucessão de criptomoedas. Diferentemente de ativos financeiros tradicionais, dependem de chaves privadas para acesso. A perda dessas credenciais pode tornar o patrimônio irrecuperável.

Além das criptomoedas, destacam-se perfis de influenciadores com contratos vigentes, canais monetizados, empresas digitais familiares e NFTs com valor expressivo.

Sem planejamento prévio, a sucessão de criptomoedas pode resultar em prejuízos significativos.

Uso de Imagem Após a Morte

O uso de imagem após a morte constitui um dos pontos mais sensíveis da herança digital. Os arts. 12 e 20 do Código Civil oferecem base normativa para proteção da memória do falecido, mas não autorizam exploração comercial irrestrita.

O debate ganhou relevância com campanhas que utilizaram inteligência artificial para recriação de imagem de artistas falecidos, intensificando a discussão sobre consentimento póstumo.

Projetos legislativos recentes buscam exigir autorização prévia e expressa do titular ainda em vida.

Planejamento Sucessório Digital

Enquanto não há marco regulatório específico, o planejamento sucessório digital é medida de prudência jurídica.

Recomenda-se:
1. Testamento com cláusulas específicas sobre ativos digitais;
2. Organização segura de senhas e chaves privadas;
3. Manifestação expressa sobre uso de imagem, voz e dados pessoais;
4. Assessoria jurídica especializada.

O inventário digital deve ser tratado como extensão natural do planejamento patrimonial contemporâneo.

Conclusão

A herança digital é realidade consolidada. A criação de normas específicas é necessária para harmonizar proteção da dignidade humana, privacidade e segurança jurídica na sucessão de ativos digitais.

Até que haja regulamentação específica, o planejamento prévio é a ferramenta mais eficaz para evitar conflitos e proteger patrimônio e memória.