Muitas pessoas acreditam que apenas contratos escritos possuem valor jurídico. No entanto, essa ideia não corresponde à realidade. O contrato verbal, apesar de não estar formalizado por escrito, pode sim ter validade jurídica, desde que observados determinados requisitos previstos em lei. Neste artigo, explicamos o que é um contrato verbal, quando ele é válido e quais cuidados devem ser adotados para evitar problemas futuros.
O que é um contrato verbal?
Contrato verbal é aquele celebrado por meio de acordo de vontades manifestado oralmente, sem a formalização em documento escrito. Ele surge quando duas ou mais partes concordam com determinado negócio jurídico, assumindo obrigações recíprocas.
Exemplos comuns de contratos verbais incluem:
• Prestação de serviços informais;
• Empréstimos entre pessoas conhecidas;
• Compra e venda de bens móveis de menor valor;
• Acordos de aluguel ajustados verbalmente.
O Código Civil brasileiro adota o princípio da liberdade das formas, previsto no artigo 107: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”
Isso significa que, como regra, os contratos não precisam ser escritos para serem válidos. A forma escrita só é exigida quando a própria lei determina, como ocorre, por exemplo, na compra e venda de imóveis cujo valor for superior a trinta vezes o maior salário mínimo, nas doações de elevado valor ou constituição de determinadas garantias.
Portanto, o contrato verbal é válido e eficaz, desde que atenda aos requisitos legais.
Quais são os requisitos para a validade do contrato verbal?
Assim como qualquer outro contrato, o contrato verbal deve preencher os requisitos do artigo 104 do Código Civil:
1. Agentes capazes – as partes devem ter capacidade civil;
2. Objeto lícito, possível e determinado ou determinável;
3. Forma não proibida por lei.
Se esses requisitos estiverem presentes, o contrato verbal é juridicamente válido.
Como comprovar?
Embora seja válido, o maior risco do contrato verbal está na dificuldade de prova. Em eventual discussão judicial, será necessário demonstrar a existência do acordo, as obrigações assumidas por cada parte e as condições ajustadas, tais como valor, prazo, forma de pagamento, etc.
A prova pode ser feita por diversos meios, tais como:
• Testemunhas;
• Conversas por mensagens ou e-mails;
• Comprovantes de pagamento;
• Comportamento das partes que indique a existência do contrato.
Ainda assim, a ausência de um documento escrito pode gerar insegurança jurídica e gerar conflitos.
Quando o contrato verbal não é recomendado?
Apesar de válido, o contrato verbal não é indicado em situações que envolvem:
• Valores elevados;
• Relações continuadas ou de longa duração;
• Negócios complexos;
• Necessidade de registro ou publicidade;
• Risco de inadimplemento.
Nessas situações, a formalização do contrato por escrito mostra-se essencial para resguardar os direitos das partes e reduzir o risco de litígios, por isso, sempre que possível, recomenda-se que o acordo seja documentado, ainda que de maneira simples. Nesse contexto, a atuação do advogado é fundamental para orientar sobre a melhor forma de documentar a relação, prevenir litígios e proteger os interesses das partes. A assessoria jurídica adequada transforma acordos informais em relações mais seguras, estáveis e juridicamente eficazes.