A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/BA decidiu que é válida cobrança de dívida já prescrita pela via extrajudicial. O colegiado julgou improcedente pedido de consumidora que teve dívida inscrita na plataforma de cobrança do Serasa Limpa Nome.
“O nome da acionante não foi inscrito em órgão de restrição ao crédito, limitando-se o registro pela credora do débito na ferramenta de cobrança do ‘Serasa Limpa Nome’, o qual trata-se apenas de um portal de negociação entre consumidor e fornecedor na hipótese de existência de contas atrasadas.”
Ao ajuizar a ação, a consumidora alegou que banco e fundo de investimento efetuaram cobrança indevida por dívida já prescrita. Narrou, ainda, que o ato a difamou como má pagadora, motivo pelo qual pleiteou indenização pelo ocorrido. A instituição financeira, por sua vez, sustentou que o débito prescrito existe, portanto pode ser cobrado.