Novo prazo de envio das declarações não deve comprometer a agilização da entrega dessa obrigação
Os profissionais da contabilidade estão alertando os declarantes do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) sobre o fato de que o novo prazo de envio dessa obrigação não deve comprometer a agilização da entrega da declaração. Os profissionais lembram que ainda vale o preceito que determina que quanto mais cedo a entrega da obrigação for realizada, mais chances terá o contribuinte de receber com antecedência a restituição do imposto a ser devolvido.
Para facilitar ainda mais a realização da declaração do IR 2023, ano-calendário 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) liberou para todos os contribuintes a modalidade da declaração pré-preenchida, anteriormente disponibilizada apenas para os que possuíam certificação digital. Agora, todos os contribuintes terão acesso, desde que acessem o site da Receita, no linkdo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), por meio do menu Meu Imposto de Renda, ou do Portal do Governo Federal.
Para que todos experimentem essa modalidade, a RFB ampliou o prazo de envio da obrigação, que será iniciado em 15 de março, com previsão de término no dia 31 de maio deste ano.
A declaração pré-preenchida possibilitará aos contribuintes mais agilidade no preenchimento da declaração, uma vez que já traz inserida na declaração dados básicos como informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
A RFB alerta que cabe ao contribuinte verificar se as informações que aparecem nessa modalidade de declaração estão corretas.
Fonte: Luciana Melo Costa
Comunicação CFC