O final do ano é uma época de alta demanda em diversos setores, como comércio, logística e indústria. Esse aumento na produtividade muitas vezes resulta em jornadas intensas e, infelizmente, em uma maior incidência de acidentes de trabalho. Neste artigo, abordaremos como trabalhadores e empregadores devem proceder em casos de acidentes durante períodos de alta produtividade, com base na legislação brasileira.

O Que Caracteriza um Acidente de Trabalho?

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal, perturbação funcional ou morte.

Além do acidente típico, a legislação também abrange:

  • Acidente de trajeto: Ocorrido no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
  • Doenças ocupacionais: Classificadas como doenças profissionais (relacionadas à atividade exercida) e doenças do trabalho (decorrentes das condições do ambiente).

Responsabilidade do Empregador

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, assegura ao trabalhador a cobertura de acidentes de trabalho, além de uma indenização caso seja comprovada a culpa ou dolo do empregador.

O empregador deve adotar medidas preventivas para reduzir o risco de acidentes, como:

  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  • Garantir treinamento adequado aos colaboradores.
  • Manter o ambiente de trabalho seguro, conforme as normas regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Norma Regulamentadora 1 (NR-1).

Caso o empregador negligencie essas medidas, poderá ser responsabilizado por danos morais, materiais e estéticos.

Como Proceder Após um Acidente de Trabalho

Para o Trabalhador

  1. Comunicação imediata: Informe o acidente ao empregador o mais rápido possível.
  2. Atendimento médico: Busque atendimento e guarde os relatórios e laudos médicos.
  3. Recebimento de benefícios: Caso fique incapacitado, o trabalhador pode requerer auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez junto ao INSS.

Para o Empregador

  1. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
    A empresa deve emitir a CAT no prazo de até 1 dia útil após o acidente. A omissão pode gerar multas previstas no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991.
  2. Investigação do acidente
    Identifique as causas para prevenir ocorrências futuras.
  3. Garantia de estabilidade
    O trabalhador acidentado tem direito a estabilidade de 12 meses após a alta médica, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

 

E Se a Empresa Não Emitir a CAT?

Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seu sindicato, médico ou até o INSS pode fazer a comunicação. A ausência desse documento não impede o trabalhador de requerer benefícios, mas pode dificultar o processo.

Penalidades e Indenizações

Além das obrigações previdenciárias, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente caso fique comprovada sua negligência. Entre as possíveis indenizações estão:

  • Danos materiais: Reembolso de gastos médicos e perda salarial.
  • Danos morais e estéticos: Em caso de sequelas ou sofrimento causado ao trabalhador.

 

Prevenção é o Melhor Caminho

Empresas devem redobrar a atenção em períodos de alta produtividade, adotando uma cultura de segurança do trabalho para reduzir riscos. Trabalhadores, por sua vez, devem exigir condições seguras e utilizar os EPIs fornecidos.

Em caso de dúvidas ou disputas relacionadas a acidentes de trabalho, buscar orientação jurídica é essencial para garantir que os direitos sejam respeitados e a legislação, cumprida.