A garantia é um mecanismo jurídico que assegura os direitos do consumidor em relação à qualidade e ao funcionamento de produtos e serviços. No Brasil, a proteção ao consumidor está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regulamenta as três modalidades de garantias mais conhecidas: a garantia legal, a contratual e a estendida.

1. Garantia Legal

A garantia legal é estabelecida pelo próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e não depende de contrato ou qualquer pagamento adicional. Trata-se de um direito automático e irrenunciável, válido para qualquer produto ou serviço adquirido no Brasil, independentemente de o fornecedor ou fabricante mencioná-la no momento da compra. A garantia legal cobre defeitos de fabricação que tornam o produto impróprio ou inadequado ao consumo.

A lei distingue dois tipos de problemas: vício aparente e vício oculto. O prazo para reclamar sobre vícios aparentes é de:

  • 30 dias para produtos e serviços não duráveis (ex.: alimentos, cosméticos);
  • 90 dias para produtos e serviços duráveis (ex.: eletrodomésticos, móveis).

No caso de vícios ocultos (aqueles que não são detectáveis de imediato), o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna perceptível.

Se o problema não for solucionado em até 30 dias, o consumidor tem três alternativas, conforme o artigo 18 do CDC:

  1. A substituição do produto;
  2. A restituição do valor pago;
  3. O abatimento proporcional do preço.

2. Garantia Contratual

A garantia contratual é aquela oferecida de forma voluntária pelo fabricante ou fornecedor, além da garantia legal, com o objetivo de assegurar o funcionamento do produto por um período adicional ou específico. Ela é complementar e facultativa, estabelecendo-se por meio de um contrato que deve ser claro e escrito no termo de garantia entregue ao consumidor.

Diferentemente da garantia legal, a garantia contratual depende de um documento escrito que especifique as condições, limitações e prazos. Geralmente, é oferecida gratuitamente, mas alguns fabricantes podem condicionar a cobertura à observância de requisitos específicos, como a realização de manutenções periódicas.

É importante notar que a garantia contratual não substitui a garantia legal, mas a amplia. Por exemplo, se um fabricante oferece 12 meses de garantia contratual para um eletrodoméstico, os 90 dias de garantia legal permanecem válidos e se somam a esse período.

3. Garantia Estendida

A garantia estendida é uma modalidade opcional que pode ser adquirida mediante o pagamento de um valor adicional. Ela é oferecida por empresas especializadas, seguradoras ou pelo próprio comerciante no ato da compra, funcionando como uma espécie de seguro. Ao contrário das garantias legal e contratual, a garantia estendida está sujeita às normas do Seguro Garantia Estendida, regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e previsto na Resolução CNSP nº 122/2005.

A cobertura da garantia estendida pode variar, abrangendo a substituição de peças, reparos ou até mesmo a troca do produto, conforme os termos do contrato. Ela pode entrar em vigor após o término da garantia contratual ou legal, prolongando o período de proteção ao consumidor. No entanto, é crucial ler atentamente o contrato de garantia estendida, pois ele pode conter exclusões, como defeitos decorrentes de mau uso.

Direitos e Deveres do Consumidor

Mesmo com a possibilidade de adquirir uma garantia estendida ou contar com a contratual, o consumidor não perde seus direitos básicos garantidos pela legislação. Em qualquer situação, a garantia legal prevalece e deve ser respeitada. Além disso, o CDC proíbe cláusulas que possam reduzir os direitos do consumidor ou transferir indevidamente a responsabilidade para ele.

Outro ponto importante é que, em casos de defeitos que coloquem em risco a segurança do consumidor, como problemas elétricos em eletrodomésticos, o fabricante e o fornecedor podem ser responsabilizados independentemente de estarem no prazo de garantia.

 

Em 2024, as garantias de produtos continuam sendo uma ferramenta essencial para assegurar os direitos do consumidor. A garantia legal, garantida pelo CDC, é irrenunciável e inegociável, enquanto a garantia contratual é facultativa, mas deve ser clara e objetiva em suas condições. Já a garantia estendida, cada vez mais comum, pode ser útil para quem deseja prolongar a proteção, mas exige cuidado na contratação. O importante é que o consumidor conheça bem seus direitos e faça valer as garantias para garantir um consumo mais seguro e consciente.