A obrigação alimentar é um tema sensível e de grande relevância no Direito de Família. Estabelecida por decisão judicial ou acordo homologado em juízo, ela visa garantir o sustento de quem dela necessita, seja um filho menor, um ex-cônjuge, ou outro parente com direito aos alimentos. No entanto, como a realidade financeira e pessoal das partes pode se alterar com o tempo, a legislação prevê a possibilidade de revisão do valor da pensão alimentícia.

Mas afinal, em que situações é cabível uma ação revisional de alimentos?

 

Fundamento Legal:

A ação revisional de alimentos está prevista no artigo 1.699 do Código Civil, que dispõe:

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Essa disposição legal deixa claro que a alteração das condições fáticas — tanto do alimentante quanto do alimentado — pode justificar a revisão dos alimentos anteriormente fixados.

 

Hipóteses de Cabimento

Veja a seguir as principais hipóteses que fundamentam uma ação revisional:

1. Mudança na Capacidade Econômica do Alimentante
Se o responsável pelo pagamento dos alimentos passa por dificuldades financeiras (como desemprego, redução de salário, problemas de saúde ou aposentadoria), pode pleitear a redução do valor da pensão. É importante destacar que a simples alegação de dificuldades não é suficiente — é necessário comprovar a efetiva mudança na capacidade de pagamento.

2. Melhoria na Capacidade Econômica do Alimentante
Por outro lado, caso o alimentante tenha melhora significativa em sua situação financeira, o alimentado pode pedir o aumento da pensão. Isso é comum quando há promoções, novos empregos ou ganhos extras que tornem viável um valor maior para atender às necessidades do alimentado.

3. Mudança nas Necessidades do Alimentado
O crescimento dos filhos, o surgimento de doenças, despesas escolares ou outras necessidades justificadas podem ensejar o pedido de majoração da pensão. A revisão também pode ser pedida para redução, nos casos em que essas necessidades diminuem (por exemplo, ao atingir a maioridade e tornar-se economicamente independente).

4. Alterações na Estrutura Familiar
O nascimento de novos filhos, a constituição de nova família pelo alimentante ou a perda de renda do núcleo familiar podem interferir diretamente na capacidade contributiva e justificar uma revisão do valor.

5. Acordos ou Decisões Antigas em Descompasso com a Realidade Atual
Em casos nos quais o valor acordado ou judicialmente fixado tornou-se desproporcional ou inviável frente à realidade atual, seja por erro de avaliação à época ou por mudanças posteriores, a revisão se mostra pertinente.

 

Procedimento e Prova

A ação revisional de alimentos deve ser proposta perante o juízo que fixou os alimentos, e é indispensável a apresentação de provas das alegações. Documentos como contracheques, declarações de imposto de renda, laudos médicos e comprovantes de despesas são essenciais para demonstrar a alteração da situação econômica ou das necessidades.

 

Conclusão

A ação revisional de alimentos é um importante instrumento de adequação da pensão alimentícia à realidade das partes. Diante de uma mudança significativa nas condições econômicas ou nas necessidades das partes envolvidas, é plenamente possível — e muitas vezes necessário — buscar o Poder Judiciário para que a prestação alimentar continue cumprindo sua função de forma justa e equilibrada.

 

Escrito por ALYSSON THIAGO PEREIRA DE ALMEIDA