O sigilo bancário garante a privacidade das informações financeiras de indivíduos e empresas, protegendo dados sobre saldos, extratos e movimentações. Essa proteção é assegurada pela Lei Complementar nº 105/2001 , mas não é absoluta. Existem situações legais em que o sigilo pode ser quebrado, geralmente para atender ao interesse público ou investigações criminais e tributárias. Abaixo, exploramos os principais casos em que essa quebra é permitida.

 

Quando o Sigilo Pode Ser Quebrado?

1. Por Decisão Judicial

A quebra de sigilo pode ser determinada por um juiz em investigações criminais, como corrupção e lavagem de dinheiro. A Constituição , no artigo 5º, inciso XII, prevê que essa medida só poderá ocorrer com ordem judicial devidamente fundamentada.

2. Ministério Público e Polícia Federal

Esses órgãos podem solicitar a quebra de sigilo em investigações criminais, desde que a medida seja aprovada judicialmente e necessária para a apuração de crimes.

3. Investigações Fiscais

A Receita Federal pode acessar informações bancárias sem autorização judicial, quando houver suspeita de sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro, em conformidade com a Lei Complementar nº 105/2001 .

4. COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)

O COAF pode solicitar a quebra de sigilo bancário para investigar crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, sendo informado pelas instituições financeiras sobre movimentações suspeitas.

5. Ações Civis

Em disputas civis, como informações ou partilhas de bens, o juiz pode autorizar a quebra de sigilo para investigar rendas ou ocultação de bens, desde que a medida seja necessária para a solução do caso.

 

Garantias e Limites

A quebra de sigilo deve ser proporcional e necessária, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) , ocorrendo apenas em situações específicas. O objetivo é garantir o equilíbrio entre o direito à privacidade e o interesse público.

Embora o sigilo bancário seja um direito fundamental, ele pode ser quebrado em casos específicos, como investigações criminais e fiscais, sempre com cautela e dentro dos limites da lei. Essa medida visa proteger a justiça e o bem público, sem comprometer indevidamente a privacidade.