A Imunidade tributária é uma garantia estabelecida pela Constituição que impede que certos entes, atividades ou produtos sejam tributados.
Ela está prevista no Artigo 150 da Constituição Federal brasileira e abrange principalmente os impostos.


Imunidade Recíproca x Imunidade Objetiva

A Imunidade Recíproca diz que nenhum ente federativo pode instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
Já a Imunidade Objetiva refere-se à não incidência de impostos sobre determinadas atividades, bens ou serviços considerados essenciais para a sociedade.


No Brasil, têm direito à imunidade tributária:

  • Entidades religiosas
    Templos de qualquer culto são imunes a impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados às suas finalidades essenciais.
  • Partidos políticos
    São imunes a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às suas finalidades essenciais.
  • Sindicatos
    Também são imunes a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às suas finalidades essenciais.
  • Instituições de educação e assistência social
    Entidades sem fins lucrativos que atendam a requisitos estabelecidos em lei têm imunidade sobre impostos relacionados às suas atividades essenciais.
  • Livros, jornais, periódicos e papel para impressão

Essa imunidade é uma forma de proteger áreas consideradas fundamentais para a cultura, educação e informação, garantindo sua livre circulação e acesso à população, sem o ônus adicional dos impostos.

A imunidade tributária é diferente da isenção, esta última é uma concessão legal que dispensa o pagamento de tributos, enquanto a imunidade é um direito constitucional que impede a incidência dos tributos sobre determinadas situações.