A Imunidade tributária é uma garantia estabelecida pela Constituição que impede que certos entes, atividades ou produtos sejam tributados.
Ela está prevista no Artigo 150 da Constituição Federal brasileira e abrange principalmente os impostos.
Imunidade Recíproca x Imunidade Objetiva
A Imunidade Recíproca diz que nenhum ente federativo pode instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
Já a Imunidade Objetiva refere-se à não incidência de impostos sobre determinadas atividades, bens ou serviços considerados essenciais para a sociedade.
No Brasil, têm direito à imunidade tributária:
- Entidades religiosas
Templos de qualquer culto são imunes a impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados às suas finalidades essenciais. - Partidos políticos
São imunes a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às suas finalidades essenciais. - Sindicatos
Também são imunes a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às suas finalidades essenciais. - Instituições de educação e assistência social
Entidades sem fins lucrativos que atendam a requisitos estabelecidos em lei têm imunidade sobre impostos relacionados às suas atividades essenciais. - Livros, jornais, periódicos e papel para impressão
Essa imunidade é uma forma de proteger áreas consideradas fundamentais para a cultura, educação e informação, garantindo sua livre circulação e acesso à população, sem o ônus adicional dos impostos.
A imunidade tributária é diferente da isenção, esta última é uma concessão legal que dispensa o pagamento de tributos, enquanto a imunidade é um direito constitucional que impede a incidência dos tributos sobre determinadas situações.