O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema desenvolvido pelo Governo Federal e administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ele foi criado de acordo com o Artigo 628-A da CLT para informar o empregador sobre atos administrativos, ações fiscais e receber documentação eletrônica relacionada a processos administrativos.

A gestão do DET é realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvida pelo Serpro.

Neste primeiro momento, apenas o atendimento às fiscalizações está disponível. Envio dos documentos solicitados, solicitação de prazo para cumprimento, enfim, cumprimento dos prazos dados pelo Auditor em uma fiscalização.

QUEM PRECISA FAZER O CADASTRO NO DET?

Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET.

COMO FAZER O CADASTRO NO DET?

Para cadastrar, basta acessar o portal do DET com conta gov.br e login nível prata ou ou O empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.

Compartilhe esse post com amigos e familiares que precisam destas informações.